A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta quarta-feira, 20, uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que seja apurada possível prática de ato de improbidade administrativa por parte da defensora Fabiana Razera Gonçalves, que teria atuado em um processo em favor de Andrea Carla Lopes, servidora da própria Defensoria Pública (DPE).
Fora do critério de hipossuficiência
Conforme narra a Ordem, Fabiana Razera ingressou com ação em maio de 2017 representando Andrea Carla. Entretanto, a servidora teria declarado ter renda de R$ 4.553,00, quando na realidade recebia na época R$ 5.905,00, conforme dados do Portal da Transparência. A OAB acrescenta ainda que a assessora de expediente da DPE vivia em união estável com um jornalista, que não informou sua renda à Defensoria, mas que um mês depois do processo começou a receber proventos de R$ 3 mil da Prefeitura de Palmas.
Uso de estrutura e custeio públicos
Em resumo, a OAB entende que a defensora atuou em prol de alguém fora do critério de hipossuficiência. “Inequívoco que os fatos narrados se amolda à hipótese de improbidade administrativa, uma vez que houve uso da estrutura e custeio públicos, por parte dos representados, para prestação de serviços gratuitos em ação judicial que não poderia ser patrocinada pela Defensoria Pública em razão da condição financeira das partes”, resume a representação.
Dentro do critério da época
Apesar da exposição da OAB, a Defensoria Pública informa que a renda de Andrea Carla estava dentro dos critérios da época, estabelecidos por outra Resolução 104 de 2013, a qual firmava parâmetros de atendimento maiores dos que os atuais. A DPE ainda nega que a servidora trabalha ou trabalhou no gabinete de Fabiana Razera e destaca ela era única fonte de renda de sua família quando a ação foi apresentada.
Atendimento suspenso
A DPE acrescenta que no dia 14 deste mês o episódio foi encaminhado pela Administração Superior à Diretoria Regional de Palmas, a fim de que fosse submetida a reavaliação por parte responsável pelo atendimento. Conforme o órgão antes mesmo do trâmite interno, a defensora Fabiana Razera reavaliou o caso e indeferiu a continuidade da assistência jurídica.