A omissão estatal na oferta de tratamento oncológico adequado a pacientes no Estado do Tocantins é, mais uma vez, alvo de atuação do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO). Nessa segunda-feira, 20, as instituições de controle expediram recomendação conjunta para que o Estado providencie tratamento efetivo aos pacientes diagnosticados com a doença. O problema é antigo e as instituições alegam negligência e desobediência do governo.
Na recomendação, as instituições denunciam que pacientes diagnosticados com neoplasia aguardam até três meses para serem consultados com um especialista, demora esta que acarreta o agravamento clínico dos pacientes e, em muitos casos, leva a óbito. As diversas vistorias realizadas no setor de oncologia do Hospital Geral de Palmas (HGP) constataram demora na realização de cirurgias, falta recorrente de profissionais, medicamentos, insumos, e até a suspensão das sessões de quimioterapia.
As instituições, representadas, respectivamente, pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, pela procuradora da República Carolina Rosado e pelo defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques, relatam ainda que a desorganização na oferta do serviço acarreta a procura em outras unidades da federação e que somente o Hospital de Amor (antigo Hospital de Câncer de Barretos) realizou mais de 15 mil atendimentos a pacientes do Tocantins no ano de 2017.
“Desde o ano de 2014, vem sendo constatadas falhas na gestão, resultado da omissão estatal no seu dever básico de garantir o tratamento efetivo aos pacientes oncológicos, e as falhas são as mesmas durante todos os anos”, consta na Recomendação, que relata a negligência contínua do Estado em organizar a oferta do serviço no Tocantins.
Com base nesses apontamentos, MPE, MPF e DPE orientam, mais uma vez, que o Estado do Tocantins promova o atendimento integral e imediato dos pacientes que precisam de tratamento oncológico, de modo a garantir o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do laudo patológico; a execução de plano emergencial para estruturar o setor de oncologia do HGP; a regularização e oferta de medicamentos, materiais e insumos necessários; e em caso de não atendimento adequado em tempo hábil, dentro do Estado do Tocantins, que seja ofertado tratamento fora do estado, em hospitais que prestem serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio da rede privada.
O Estado tem o prazo de 30 dias para informar sobre as providências adotadas para atender às medidas recomendadas, sendo passível de responsabilização pelas consequências danosas à vida e à saúde dos pacientes. (Com informações da ascom da MPE/TO)