A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acolheu parcialmente pedido de liminar do Ministério Público (MPE) na noite de quinta-feira, 13, para suspender o concurso público da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para provimento de vagas para professor. O órgão de controle questiona a forma como a reserva de vagas para pessoas com deficiência foi feita.
SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Conforme narra a decisão, a Unitins basicamente realizou um sorteio para determinar a quais cargos e de quais localidades os candidatos com deficiência poderiam concorrer das vagas reservadas. O argumento do MPE é de que as inscrições deveriam ser livres para todos os cargos, e somente depois, caso o número de inscritos superasse o total estabelecido [7, aproximadamente 5% de 132], é que deveria ser feito um sorteio para distribuição das vagas.
DISCRIMINAÇÂO
A decisão narra que o sorteio foi aleatório, sem qualquer relação com a quantidade de vagas a cada cargo e sem levar em conta possível incompatibilidade de atribuições. Assim, o juiz Océlio Nobre concordou com o raciocínio do MPE. “A definição prévia dos cargos e localidades destinados à reserva das vagas não apenas caracteriza discriminação, por impedir que outros candidatos, de outras áreas de conhecimento, se beneficiem da reserva legal de vagas, como impede que efetivamente haja o mínimo de candidatos com deficiência ocupando os 5% das vagas ao final”, avalia o magistrado, destacando a atual realidade do concurso, onde apenas 4 candidatos se inscreveram para cargos com reserva.