A decisão do desembargador Adolfo Amaro Mendes de revogar a liminar da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e garantir a manutenção das apostas quota-fixa do consórcio Loteria do Tocantins (Lototins) foi confirmada por unanimidade nesta quarta-feira, 8, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO).
ENTENDA
Em junho, as apostas de quota-fixa por físico e eletrônicos foram suspensas em 1ª instância. Na época, o magistrado elencou uma série de descumprimentos da Lei Federal 14.790 de 2023: modelo de concessão, prazo do contrato e monopólio do serviço. Em julho, Adolfo Mendes revogou a liminar e entende que a legislação permite o modelo firmado entre Estado e Lototins. A 2ª Câmara Cível referendou este entendimento.
Confira o julgamento:















