O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu a argumentação do procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, e declarou em sessão na quinta-feira, 15, a inconstitucionalidade da Lei 3.804 de 2021, que flexibilizava o licenciamento ambiental no Tocantins, criando procedimentos ‘Autodeclaratório’, por ‘Adesão e Compromisso’ e o ‘Corretivo’. O texto é de autoria do Poder Executivo e foi sancionada pelo ex-governador Mauro Carlesse (Agir). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público (MPE) defende que as licenças ambientais ora instituídas pela legislação “tornarão mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente”.
EVIDENTE O VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relatora da ADI, a desembargadora Ângela Prudente declarou que restar “evidente a presença de flagrante vício formal de inconstitucionalidade da norma estadual” e que a lei “afronta as regras de competência delineadas no texto constitucional e infraconstitucional, extrapolando a competência do Estado”. Apenas o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tem a prerrogativa de definir novas licenças ambientais específicas. “Também vislumbro que as novas modalidades criadas, somada à concentração de competência no Poder Executivo, representa verdadeiro retrocesso na proteção ambiental, de modo que afronta o contido no artigo 225 da Constituição Federal”, reforçou no voto, que foi acompanhado por todos do Pleno.