O Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) declarou inconstitucional o Decreto de 2018 do governador Mauro Carlesse (PSL) que revogou a criação da área de proteção ambiental (APA) denominada Lago de Santa Isabel, localizada entre os Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguanã. A unidade de conservação foi instituída em 2002 com a finalidade de proteger e conservar as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório que seria formado pela construção da usina hidrelétrica.
Alteração apenas por Lei
Segundo consta nos autos do processo, o Decreto 5.879 de 2018 promoveu a extinção de toda uma área que se encontrava sob proteção ambiental, sendo que uma alteração desse teor apenas poderia ser realizada por meio de lei específica, em sentido formal, segundo determina a Lei Federal 9.985 de 2000 e a Constituição [art. 225, §1º, III]. A decisão unânime foi proferida em sessão no dia 15 de julho, sendo que o acórdão foi juntado ao processo judicial eletrônico no dia 26 do mês passado. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Ministério Público ainda em 2019.