O prefeito de São Salvador do Tocantins, André Miguel Ribeiro dos Santos (MDB), assinou na sexta-feira, 6, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a rescindir todos os contratos destinados à prestação de serviços advocatícios, assinados mediante inexigibilidade de licitação. O prazo final para a rescisão dos contratos é 4 de julho deste ano.
Requisitos para inexigibilidade não cumpridos
O acordo firmado com o Ministério Público (MPE) define que os contratos irregulares devem ser substituídos por contratos licitados. O TAC foi proposta com base no fato de que serviços advocatícios só podem ser contratados sem licitação em situações excepcionais, quando o serviço a ser executado possuir caraterísticas singulares e o profissional a ser contratado contar com notória especialização, o que não teria sido o caso de São Salvador.
Multa
O TAC prevê multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito pagará multa cumulativa diária também no valor de R$ 500,00. O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Célem Guimarães Guerra Júnior, da Comarca de Palmeirópolis.
Palmeirópolis também na mira
No decorrer desta semana, a Promotoria de Justiça proporá Termo de Ajustamento de Conduta semelhante aos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmeirópolis.