O Ministério Público (MPE) informou ter obtido decisão liminar que determina a implantação do serviço de acolhimento familiar em Nazaré, de forma que assegure o atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática.
SEM ATENDIMENTO ADEQUADO
O MPE informou que, sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.
SITUAÇÃO PREOCUPANTE
Segundo o MPE, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.
MEDIDAS DETERMINADAS
Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:
- Comprovar se há famílias cadastradas no programa;
- Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;
- Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;
- Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;
- Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.
MULTA DIÁRIA
A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
ACOLHIMENTO FAMILIAR
O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.
















