Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o desidratado pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, – agora Lei 13.694 de 2019 – instituiu a figura do juiz das garantias. Conforme o texto, este magistrado será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais até o recebimento da denúncia, enquanto um segundo fará o julgamento. O prazo para implantação das novas regras da legislação termina no dia 23 deste mês, mas já há movimentações pedindo mais prazo.
Avanço legislativo
Acionado pela Coluna do CT, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) esclareceu que o juiz das garantias deve ser implementado “segundo as normas de organização judiciária de cada unidade da federação”. O Poder ainda disse considerar o texto um “avanço legislativo” e revelou que um projeto de resolução para a efetiva implementação das novas regras será submetido na primeira sessão plenária do TJTO deste ano, previsto para quinta-feira, 16.
Mais prazo
Apesar da movimentação, o prazo para a implementação da legislação é alvo de questionamentos. A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira, 9, em memorando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os tribunais sejam orientados a estabelecerem cronogramas próprios voltados à gradual adoção do juiz de garantias durante 2020. O documento também defende que o juiz das garantias atue mediante à existência de 100% de processos judiciais e inquéritos policiais em formato eletrônico, entre outras sugestões.