As duas Promotorias de Juizados Especiais Criminais da Capital reforçam que vão atuar na aplicação da lei penal para os casos de descumprimento das medidas de contenção e isolamento social adotadas pela Prefeitura de Palmas para o combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. O artigo 268 do Código Penal prevê a pena de detenção de um mês a um ano, mais multa, para quem infringir os atos do Executivo.
Casos de descumprimentos devem ser levados ao MPE
A promotora Maria Cristina da Costa Vilela reforça que o descumprimento de atos normativos do Poder Público é crime previsto em Lei e a sua constatação é objeto de atuação do Ministério Público (MPE). “Orientamos aos órgãos fiscalizadores que sejam trazidos ao conhecimento das promotorias criminais os autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a desobediência ao decreto que estabeleceu medidas de segurança contra o coronavírus”, pontuou.
Procedimento administrativo ou criminal
Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Durval da Silva Júnior defendeu que a atuação do Ministério Público vai ajudar no cumprimento do Decreto do Paço. “Essa importante instância de defesa da sociedade poderá abrir procedimento administrativo e até mesmo criminal, caso não haja respeito à determinação do município, necessária durante a pandemia da Covid-19”, ressaltou.
Proibições
Em Palmas, o decreto que declara situação de emergência de saúde pública determinou a suspensão de algumas atividades comerciais, como o funcionamento das lojas em shopping centers e no comércio em geral, casas lotéricas, casas de material de construção, distribuidoras de bebidas com venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos de combustíveis e em concessionárias de automóveis.
Regras para serviços essenciais
Para os serviços autorizados a funcionar, é necessário que fixem o limite de quantidade de aquisição de alimentos e de itens de saúde e higiene pessoal por consumidor, além de fornecer álcool em gel para trabalhadores e clientes manter permanentemente a limpeza e higienização.