O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) do governador Mauro Carlesse (DEM) responsável por atualizar de 11% para 14% a contribuição do funcionalismo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A iniciativa petista foi articulada pelo deputado federal Célio Moura (PT). A ADI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos dispositivos que determinaram o reajuste.
Mudança não poderia ocorrer por MP
Apresentada na noite desta segunda-feira, 10, a ADI argumenta que o governo estadual não poderia ter reajustado a alíquota por meio de Medida Provisória. A competência para este tipo de alteração, conforme o diretório petista, e a Lei Complementar. O Palácio Araguaia defende que a mudança atende o que determina a Emenda Constitucional 103 de 2019 [EC 103 de 2019], que impôs um prazo definitivo até 31 de julho para que estados e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social.
Inconstitucional
Apesar da defesa do Palácio Araguaia, o PT reforça que as alterações da emenda [arts. 40, § 20 e § 22, X da Constituição] reserva à Lei Complementar o estabelecimento da base de cálculo e a definição de alíquotas de contribuições. “Os dispositivos [da MP] padecem de inconstitucionalidade formal, uma vez que regulamentam por meio de Medida Provisória – ato normativo editado pelo governador – matéria que deveria ser objeto de Lei Complementar, em manifesto vício de procedimento. Conforme asseverado, a desconstitucionalização não abriu margem para a regulamentação destas questões por quaisquer instrumentos normativos, mas previu expressamente os meios legais pelos quais a adequação dos RPPS dar-se-ia”, resume a ADI.