A União está impedida de inscrever o Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A decisão é de terça-feira, 9, e atende parcialmente a tutela provisória ajuizada pelo Estado.
Comprometeria serviços
Segundo o STF, na ação o Estado do Tocantins argumenta que inscrição em cadastros restritivos comprometeria “irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”, visto que impediria repasse de recursos de convênios e de transferências voluntárias e até e a realização de operações de créditos com a garantia da União.
Decisão
Dias Toffoli acompanhou o raciocínio do Estado. Conforme o STF, o ministro entendeu que o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano.