A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, no dia 16, sentença de primeiro grau que absolveu o capitão da Polícia Militar Fernando Gomes Oliveira, acusado de invadir a 2ª Delegacia de Paraíso, em abril de 2017, que, para o Ministério Público Estadual (MPE), teria como finalidade intimidar policiais civis que conduziam investigação contra policiais militares.
Na época, o capitão era subcomandante do 8ª batalhão de Polícia Militar. Para o MPE, ele teria ofendido os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública.
O Tribunal de Justiça reconheceu que o juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso, Adolfo Amaro Mendes, não respeitou o trâmite processual ao julgar preliminarmente o mérito da ação, em face da ausência de instrução processual, ou seja, de depoimento pessoal do acusado, de oitiva das testemunhas arroladas e das provas juntadas nos autos pelo MPE. “Tais provas teriam importante papel na solução do imbróglio, com relevante fundamentação para decisão, devendo ser anulada a sentença para a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas, bem como para análise da mídia digital encaminhada ao Juízo, com o prosseguimento da demanda em seus regulares termos”, expôs a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, no acórdão.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do MPE, composto na época do episódio pelos promotores Roberto Freitas Garcia, Paulo Alexandre de Siqueira e Francisco Brandes Júnior.
Fortemente armados
Para o MPE, o capitão, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolar um ofício, invadiu a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso acompanhado de outros dez policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.
Segundo o Gecep, investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, “valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a delegacia”.
O caso aconteceu após o delegado da Polícia Civil cumprir mandados de prisão contra dois policiais militares e realizar busca e apreensão nas dependências do 8º BPM de Paraíso. As diligências resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos investigados. De acordo com o MPE, o entorpecente também estavam nas dependências do próprio batalhão e no interior de uma viatura, o que levou ao ajuizamento de ação penal contra os dois militares, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.
Outro lado
O Escritório Ianowich Advogados Associados, responsável pela defesa do capitão Fernando Gomes Oliveira Oficial disse que o Tribunal de Justiça “não cassou a decisão que julgou improcedente a respectiva Ação de Improbidade Administrativa proposta, visto que os desembargadores não adentraram ao mérito”.
“Apenas decidiram que a mesma deveria retornar ao primeiro grau de jurisdição para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas e novamente formasse o magistrado de primeira instância seu convencimento de não ocorrência de nenhum ilícito praticado pelo oficial naquela oportunidade”, afirmou o escritório em nota.
A defesa reafirmou ainda “sua certeza na confirmação mais uma vez da sentença já exarada pelo magistrado de Paraíso do Tocantins por não existirem dúvidas da inocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo Oficial da Polícia Militar, que possui ficha funcional impecável, bem como nenhum antecedente que macule suas atividades como Oficial Militar ou cidadão”.
Segundo a nota, “a instrução do processo resultará no reconhecimento da ação licita do oficial e confirmação da improcedência da ação proposta”. (Com informações da assessoria de imprensa)
Reveja o vídeo feito pelo titular da 2ª Delegacia de Paraíso, Cassiano Oyama, quando os PMs deixavam o órgão em 20 de abril de 2017
- Matéria atualizada às 19h18