O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública (DPE) informou nesta segunda-feira, 7, que o Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu agravo de instrumento e determinou que o governo estadual e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) viabilizem no prazo de cinco dias, a contar da intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão também estabelece que a avaliação da compatibilidade funcional ocorra nas fases adequadas do certame, com critérios objetivos e técnicos, respeitando-se a legislação nacional e internacional de proteção à pessoa com deficiência.
VEDAÇÃO GENÉRICA
De acordo com a decisão, os editais do certame refletem uma vedação genérica à participação de candidatos com deficiência e portadores de supostas enfermidades alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO, sem, aparente, análise casuística sobre a compatibilidade de suas condições com as funções a serem exercidas, o que fere a Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais. “A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar. Aparentemente, as normas e os precedentes que protegem o direito de PcDs à ampla participação nos concursos públicos, bem como os princípios constitucionais estão supostamente violados”, diz trecho.
MPE E OAB TAMBÉM QUESTIONARAM
A garantia da participação de pessoas com deficiência veio após liminar da Defensoria ser rejeitada em 1ª instância. Entretanto, o órgão não foi o único a questionar o certame. A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) também questionou os editais em ofícios à Polícia Militar. Já o Ministério Público também recorreu às vias judiciais.