O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou no fim da tarde desta quinta-feira, 20, o acórdão que acolhe parcialmente o mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) para assegurar aos integrantes do Quadro Geral a aplicação do reajuste de 25% concedido em 2007, mas apenas aos membros que ingressaram na carreira até a vigência do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de 2012. Além disso, o TJTO estabelece que os efeitos financeiros deverão ser contados a partir da impetração da ação, em 21 de janeiro de 2008, até a implementação do PCCR. O Sisepe discorda dos termos estabelecidos pela Corte.
TJTO ALTEROU DECISÃO DA SUPREMA CORTE
O Sisepe informa ter acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na noite de quarta-feira, 19, antes mesmo da publicação do acórdão do sistema E-Proc. A entidade entende que o TJTO modulou a decisão do próprio STF ao limitar a quantidade de pessoas que teriam direito a receber o reajuste e reduzir os retroativos devidos pelo Estado. “Nós não vamos aceitar prejuízos e nem desrespeito. O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, disse por meio da assessoria de imprensa o presidente do sindicato, Elizeu Oliveira, ao justificar o ingresso de reclamação constitucional com pedido de tutela de evidência.
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
No documento apresentado ao Supremo, o Sisepe argumenta que, pelo princípio da irredutibilidade salarial e equiparação, o reajuste de 25% deve ser incorporado à atual remuneração de todos os servidores do Quadro Geral, com efeitos sobre o PCCR, já que a regra de disposição transitória entre a legislação antiga e atual, na prática, não incorpora o aumento. Como exemplo, a entidade cita que a diferença do salário de entrada da carreira entre as tabelas [2007 e 2012] é de apenas R$ 99,14. “Dessa forma, não se deve admitir quaisquer atos que reduzem a remuneração do servidor e que lhe submete a situação de desigualdade onde o tratamento deve ser isonômico”, pontua. Outra frente de questionamento do sindicato é quanto aos efeitos financeiros, que defende ser a partir do dia 1º de janeiro de 2008, não do ingresso da ação – 21 do mesmo mês – como defende o TJTO.
EM OUTRA FRENTE…
O tema foi alvo de questionamento judicial em outra frente. O objetivo era o mesmo, concessão imediata do reajuste de 25%, mas pleiteado pela Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Tocantins (Ajusp). Nesta seara, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou a concessão de liminar. Na decisão proferida na tarde desta quinta-feira, 19, o juiz William Trigilio da Silva afirma não ver qualquer requisito para acatar o pedido de antecipação de tutela [implementação imediata], citando exatamente o longo período em que o tema já é debatido no Judiciário. “Isto, pois, a questão fática posta em lide se prolonga no tempo, desde 2007, com a promulgação das Leis 1.855 e 1.861, situação esta que, por si só, afasta o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, resume. A manifestação em nada afeta o acórdão do TJTO combatido pelo Sisepe.
ENTENDA
O reajuste de 25% é oriundo de Lei editada pelo Estado ainda em 2007, na administração de Marcelo Miranda (MDB). O ex-governador tentou suspender o benefício, alegando que haveria necessidade de se adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por sedimentar em março de 2022 o entendimento de que os servidores adquiriram o direito assim que a legislação foi editada. Desde então, recursos atrasaram a aplicação, sendo o último apreciado em novembro do ano passado, com certificado de trânsito em julgado emitido pelo STF em fevereiro deste ano. Com isto veio esta nova decisão do TJTO, que também é questionada pelo Sisepe.