O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu tese do Ministério Público (MPE) e decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga Gurupi a realizar o rebaixamento de calçadas e construir rampas de acesso em todas as paradas de ônibus da cidade.
SENTENÇA DE 2022
A sentença, proferida em julho de 2022, determina que os pontos de ônibus deverão obedecer todas as normas técnicas de acessibilidade, no prazo de seis meses. Além disso, deverá construir cobertura nas paradas de ônibus que não possuem proteção contra sol e chuva.
PROMOTORIA DE DEFESA DA CIDADANIA
A ação civil pública foi assinada pelo promotor Marcelo Lima Nunes, com atuação na área de defesa da cidadania, que destacou a importância de assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade e da Lei n. 10.098 de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.