O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a Lei de Rio da Conceição que aumentou o salário dos secretários. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, por ter identificado vício de iniciativa, visto que a legislação foi apresentada pelo Poder Executivo, não o Legislativo.
CONTRÁRIO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Além do vício de iniciativa, o Ministério Público do Tocantins (MPE) também aponta que a medida contraria o princípio da anterioridade, visto que os subsídios fixados em uma legislatura só poderão valer para a legislatura seguinte, conforme dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. A lei aprovada entrou em vigor em 1° de janeiro de 2019 e a legislatura posterior só se iniciaria em 1° de janeiro de 2021. “Tal regra tem como escopo evitar que o legislador municipal preceitue em causa própria, o que ofende os princípios da impessoalidade e moralidade”, cita a ação.
INVASÃO DE COMPETÊNCIA
Os pleitos do MPE foram acolhidos por unanimidade pelos integrantes do pleno do TJTO, em sessão realizada no dia 2 deste mês. “O chefe do Poder Executivo, ao invadir a esfera de competência do Poder Legislativo e aumentar a remuneração dos secretários municipais, viola o princípio constitucional da separação dos poderes”, declarou o desembargador Helvécio de Brito Maia, relator da ADI.