Em greve desde o dia 19 de abril para cobrar o reajuste de 33,24% do piso do magistério, a rede de ensino de Miracema do Tocantins sofreu um revés. Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) proferida na manhã desta segunda-feira, 9, pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior determina, liminarmente, a suspensão geral do movimento paredista e o imediato retorno dos servidores aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil. A sentença ainda autoriza o desconto da remuneração daqueles que continuam sem trabalhar. “Diante da retomada do retorno das aulas presenciais, após um evento pandêmico mundial, no qual já houve diversos prejuízos aos alunos, não se mostra razoável a deflagração de uma greve com pleitos que aparentemente já foram atendidos pelo município”, chegou a argumentar o magistrado.
Lei não reajustou os vencimentos da maioria
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) avisa que irá contestar a decisão do TJTO e ainda condenou a breve manifestação da Prefeitura de Miracema do Tocantins nas redes sociais, onde afirma ter atendido a reivindicação da categoria ao sancionar a Lei 675 de 2022. “A lei concede o piso apenas para o pessoal nível médio, descumprindo a lei do PCCR. Como na carreira os professores concursados e efetivos estão todos progredidos, a medida não reajustou os vencimentos da maioria dos profissionais e serviu apenas para os professores contratados, um número reduzido”, argumenta.
Confira a nota do Sintet:
Sobre a nota da prefeita de Miracema “Justiça suspende greve dos professores em Miracema”, o SINTET esclarece que a greve foi suspensa apenas depois que a prefeita, pressionada, decidiu receber a categoria e o sindicato para uma reunião, onde a chefe do Executivo pediu um prazo de 20 dias para apresentar uma proposta. O sindicato até o momento sequer foi notificado pela Justiça ou de forma oficial pelo município de tal decisão.
A nota ainda traz uma inverdade, uma vez que a lei municipal nº 675/2022 concede o piso apenas para o pessoal nível médio, descumprindo a lei do PCCR. Como na carreira os professores concursados e efetivos estão todos progredidos, a medida não reajustou os vencimentos da maioria dos profissionais e serviu apenas para os professores contratados, um número reduzido.
Consideramos que abusivo foi o comportamento da gestão municipal que não optou pelo diálogo com a categoria antes da deflagração do movimento grevista.
Assim, a Assessoria Jurídica do SINTET apresentará a devida contestação e provará que a greve foi um movimento legítimo e legal.
Miracema, 09 de maio de 2022.
Iata Anderson Pio de Freitas Vilarinho