O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) iniciou nesta quinta-feira, 5, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Prefeitura de Palmas contra a legislação que permitiu o enquadramento de analistas técnico-jurídicos como procuradores. Relatora do processo, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal proferiu voto pela procedência da ADI seguindo o argumento de que as leis que aproveitaram os servidores em uma outra carreira fere o princípio do ingresso em cargo público somente por concurso, conforme já opinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Maioria formada, mas pedido de vista paralisa julgamento
Os desembargadores Eurípedes Lamounier, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, e os juízes José Ribamar e Jocy Gomes de Almeida acompanharam a relatora e a maioria pela procedência da ADI já foi formada no Pleno com sete votos. Entretanto, o julgamento acabou suspenso após pedido de vista da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Entenda I
Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral. O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição.
Entenda II
Conforme o Paço, entre as conclusões do procedimento, chamou a atenção o fato de alguns desses analistas sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou na anulação da transposição. O Paço apresentou a ADI e a briga jurídica se arrasta desde então e chegou a ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por encaminhar o processo para o TJTO.