O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou no fim da tarde desta quinta-feira, 15, o acórdão que confirma a inconstitucionalidade da legislação que permitiu o enquadramento de analistas técnico-jurídicos como procuradores de Palmas. O posicionamento da Corte foi unânime, mas houve duas divergências em como aplicar os efeitos da sentença. O entendimento da relatora do caso, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, foi mantido.
Servidores devem retornar à carreira de analistas
A maioria da Corte acompanhou a relatora. Assim, a determinação do TJTO é para que os atos jurídicos praticados pelos analistas como procuradores se mantenham válidos e que os valores recebidos no período não sejam contestados. Entretanto, os servidores devem retornar a carreira original com o tempo de serviço sendo contabilizado para as devidas progressões no cargo de origem. Este também foi o entendimento dos desembargadores Pedro Nelson De Miranda, João Rigo Guimarães, Jacqueline Adorno, Angela Prudente, Eurípedes Lamounier e José de Moura Filho; e os juízes José Ribamar e Jocy Gomes.
Divergências vencidas
A primeira divergência foi aberta pela desembargadora Etelvina Sampaio, que sugeriu que os analistas recebessem por um ano o salário de procurador a partir da publicação do acórdão como uma espécie de período de transição, por entender ser injusta a abrupta queda na remuneração destes servidores. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marco Anthony Villas Boas. A segunda divergência foi levantada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. O magistrado defendeu a manutenção dos analistas como procuradores, devendo tais cargos serem extintos à medida em que estes se aposentarem; e defende a irredutibilidade dos vencimentos destes servidores.
Entenda I
Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procurador. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral. O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição.
Entenda II
Conforme o Paço, entre as conclusões do procedimento, chamou a atenção o fato de alguns desses analistas sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo ex-prefeito no processo administrativo que resultou na anulação da transposição. O Paço apresentou a ADI e a briga jurídica se arrastava desde então e chegou a ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por encaminhar o processo para o TJTO, que julgou inconstitucional o enquadramento.