O Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu parecer do Ministério Público (MPE) e, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Estadual 3.820 de 2021, que proibiu a distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Estado do Tocantins.
ADI DA ABIPLAST
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), em 2021, após a sanção da lei alegando, entre outros vícios, a incompetência legislativa do Estado para editar normas referentes ao meio ambiente de interesse nacional, de iniciativa e de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
MATÉRIA NÃO É EXCLUSIVA E NEM PRIVATIVA
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) defendeu a constitucionalidade da lei estadual, visto que questões ambientais são de competência concorrente e diante da existência de dispositivos legais que garantem o direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A proteção e defesa da saúde, do meio ambiente e o controle da poluição são matérias sobre as quais tanto a União quanto os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem legislar, sendo os poderes compartilhados entre as unidades federativas. A matéria não é exclusiva e nem privativa, podendo, pois, ser objeto de legislação federal, estadual, distrital ou municipal”, expôs o parecer.
ARGUMENTAÇÃO DO TJTO
Ao julgar a ADI improcedente, o Pleno do Tribunal de Justiça expôs a ausência de lei federal que dispõe ao contrário, a competência dos entes para legislar em temas relacionados à proteção do meio ambiente, além do fato de que a competência da União não exclui a competência suplementar dos estados.