A desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), indeferiu nesta quinta-feira, 21, o agravo de instrumento da Prefeitura de Palmas interposto contra a liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos responsável por suspender o dispositivo do decreto municipal que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas na Capital. Assim, a Lei Seca pretendida pelo Paço continua suspensa.
Razões não são suficientes para derrubar liminar
O juiz de 1ª instância concedeu liminar à Associação Comercial e Industrial (Acipa) por concordar que a Lei Seca foi instituída sem motivação. Ao TJTO, o município defendeu que o ato foi motivado em relatórios, estudos técnicos e dados empíricos que demonstram a necessidade de proibir a venda de bebida alcoólica para diminuir a aglomeração de pessoas e consequentemente o risco de contágio pela Covid-19. Apesar disto, a desembargadora afirma que “as razões do recurso não são suficientes” para derrubar decisão preliminar.
Não demonstrou efeito direto entre Lei Seca e diminuição da contaminação
Em resumo, Ângela Prudente acompanhou o entendimento do juiz de 1ª instância, apesar de “reconhecer o zelo da gestora pública para evitar a propagação do coronavírus”. “O ente municipal não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação. Ademais, no próprio Decreto já consta proibição de consumo em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público”, anota.