A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou na segunda-feira, 25, o agravo de instrumento da Prefeitura de Palmas que buscava derrubar liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital. Esta que foi responsável por garantir a manutenção do serviços da concessionária de estacionamento rotativo no município.
Entenda
A expectativa era que a Palmas Estacionamento deixasse de operar após o Pleno do TJTO reconhecer a competência da Corte de Contas (TCE) para expedir medidas cautelares, e o órgão havia se manifestado pela ilegalidade do contrato de concessão. Entretanto, a empresa conseguiu esta liminar na 1ª Vara da Fazenda, que entendeu que a decisão do TCE que pedia a suspensão do contrato perdeu o objeto porque houve o arquivamento do processo originário sobre o tema. É contra este mandado de segurança que a prefeitura ingressou com agravo de instrumento.
Supressão de instância
Relator do agravo de instrumento, o desembargador Moura Filho reconheceu a tempestividade e admissibilidade do recurso, mas o rejeitou no mérito. “Trata-se se de uma matéria ainda pendente de análise na instância primeva, qualquer pronunciamento deste Tribunal antes da análise do pleito em primeiro grau, representaria verdadeira e indevida supressão de instância”, resumiu o magistrado, que foi acompanhado por unanimidade pelos membros da 1ª Turma da 2ª Câmara presentes.