A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) terá que indenizar um estudante da instituição em R$ 7 mil por não conseguir colar grau. Na ação de obrigação de fazer c/c danos morais, o aluno denuncia uma suposta cobrança de propina de um supervisor de estágio para liberação dos documentos necessários para emissão do diploma. Por meio de nota divulgada nesta sexta-feira, 20, a instituição de ensino superior afirma que recorrerá da decisão.
Segundo a ação, o estudante Vanilson Gomes Ribeiro não conseguiu colar grau no curso de Servido Social da Eadecon/Unitins, no município de São Félix do Tocantins, por conta da falta de documentação comprobatória de realização dos estágios supervisionados exigidos na grade curricular. Contudo, segundo o autor da ação, quando ele solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável, foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis. Desde 2012 o formando aguarda uma solução para o caso por parte da universidade e no ano passado decidiu cobrar seus direitos na Justiça.
Para o juiz Roniclay Alves de Morais, que julgou o caso em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionário, pois o autor participou das aulas conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelo acompanhamento dessa atividade […] Todavia o requerente informou à instituição ré no momento da entrega da AACCs (atividades acadêmicas cientifica cultural) e das fichas de frequência que o supervisor se negou a assinar a ficha de acompanhamento, razão pela qual não estava sendo entregue assinada”.
Ainda segundo a análise do magistrado, a universidade descumpriu as disposições que regem o instituto do estágio, como determina a lei. “A situação descrita nos autos é mais do que suficiente para configurar a existência do dano moral, posto que o ato ilícito da instituição requerida causou danos irreparáveis”, pontuou. “Não pode se olvidar, ainda, que no caso em apreço a parte autora perdeu anos de sua sem exercer sua profissão, até mesmo oportunidades de empregos, da qual possuía expectativa de se alcançar êxito”, acrescentou.
Na sentença, o juiz condena a Unitins a indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança do evento danoso (18/05/2012). O magistrado ainda determina o reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Confira a sentença.
O outro lado
A Unitins ressalta ainda que, em relação ao supervisor suspeito de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a universidade. Deste modo, segundo a universidade, a instituição não pode ser responsabilizada por atos praticados por pessoas alheias a sua administração.
Conforme determinação do Ministério da Educação, de acordo com a universidade, a outorga de grau e emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão.
Leia a íntegra da nota
A Unitins informa que recorrerá da decisão e esclarece que o supervisor acusado de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a Universidade.
Conforme Resolução do Conselho Federal de Serviço Social, Nº 533, que regulamenta a supervisão direta de estágio no curso de Serviço Social, o “supervisor de campo” é contratado pela instituição onde o estágio é realizado, no caso em questão os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo Acordo. Deste modo, a Unitins não pode ser responsabilizada por atos praticados por pessoas alheias a sua administração.
Esclarecemos também que, conforme determinação do Ministério da Educação, a outorga de grau e posterior emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão”. (Com informações da Ascom do TJTO e da Unitins)