O Juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi condenou a empresa Anhanguera Educacional Participações a pagar R$ 13 mil a universitário que foi prejudicado devido ao fechamento da instituição. Além do ressarcimento dos valores pagos nas mensalidades, o autor da ação ainda será indenizado por danos morais.
Conforme consta nos autos, a unidade de ensino de Gurupi fechou em fevereiro do ano passado e não garantiu a continuidade do curso ao cliente. Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mediado pela Defensoria Pública (DPE) ficou acordado que os estudantes poderiam ser ressarcidos dos valores já pagos ou transferidos para outra universidade com grade compatível e de mensalidades semelhante ao praticado pela Anhanguera Educacional, incluindo 20% de desconto extra.
Contudo, ao tentar dar continuidade aos estudos, o autor da ação se deparou com a desconsideração de várias matérias e a obrigatoriedade de pagamento de muitas outras; além da cobrança de nova matrícula.
Apesar do não cumprimento do acordo, o réu não restituiu o autor da ação em sua totalidade, uma vez que desembolsou R$ 8.930,68 para arcar com os cinco semestres de estudo no curso de Administração. Apenas R$ 622,68 foi devolvido ao estudante.
Na sentença, proferida nessa quarta-feira, 4, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira considerou procedente o pedido de devolução total do valor pago pelo autor e o pagamento de indenização por danos morais.
A Anhanguera Educacional foi condenada a devolver a importância de R$ 8.930,68, corrigido monetariamente desde a data do pedido, que ocorreu em 26 de junho de 2017, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação de 8 de março de 2018. A parte requerida também deverá arcar com pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao universitário.
Confira a sentença. (Com informações da ascom do TJTO)