Foi publicado no Diário Oficial do Estado, do dia, 7 de outubro, a Medida Provisória nº 17, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS. Dentre os benefícios concedidos estão a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas, a inserção de novos tipos de impostos e redução de mais de 90% de multas para o pagamento à vista. O Refis 2021 foi tema de pedido feito pelas entidades: Fecomércio, Faciet e Fieto, por meio de documento encaminhado ao executivo e reuniões com esta tratativa entre entidades e o Governador Mauro Carlesse.
Para o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, esta medida trará um fôlego aos empresários tocantinenses e a sociedade como um todo. “Nós nos reunimos com o Governador e sua equipe para tentarmos negociar melhores benefícios aos nossos empresários, pois o setor do comércio de bens, serviços e turismo são um dos principais fomentadores da economia e que mais sofreram nesta pandemia, o que em muitos casos acarretou em dívidas e não pagamento de tributos e impostos. Ficamos muito felizes com esta publicação e estamos analisando para saber o impacto real a classe empresarial”, disse.
Já o governador do estado, Mauro Carlesse, destacou que esta é uma oportunidade ímpar. “Com o avanço na vacinação em todo o Estado, nós podemos promover esse programa de extrema importância para a recuperação fiscal dos empresários, dando a eles a oportunidade de contratar crédito. Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, ressaltou.
Refis
O Refis vai oportunizar a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.
No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de até 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70%, a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). (Com informações das Ascom do Governo do Estado)