Está em vigor desde o dia 1º o novo protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na tarifa social de energia elétrica, assinado pelo governo federal no dia 30 de novembro. A Lei 14.203/2021 garante que a tarifa social seja concedida automaticamente para as famílias que têm direito, e não há mais a necessidade de solicitar à distribuidora.
Menos burocracia beneficia
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, avaliou que a lei veio para ajudar o consumidor, que terá menos burocracia para se incluir em programas como esse. “A tarifa social é importantíssima para os consumidores de baixa renda por conceder descontos na conta de luz. A redução da burocracia para conseguir o benefício vai, certamente, ajudar o consumidor que não precisará se deslocar de casa, organizar documentos e reservar um tempo que talvez ele não tenha para poder conseguir o benefício”, destacou Viana.
Cadastramento automático
A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na tarifa social de energia elétrica. Isso significa que as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Quem tem direito
Têm direito à tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Titular da conta de luz e do CadÚnico
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na tarifa social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador. (Com informações da Assessoria do Procon-TO)