O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) sobre o reajuste de 25%. A decisão publicada nesta segunda-feira, 30, é do ministro Nunes Marques.
ENTENDA
Após o Supremo sedimentar o entendimento de que o reajuste de 25% concedido em 2007 tratava-se de direito adquirido e, por isso, irrevogável, o TJTO finalizou o julgamento sobre o tema. Entretanto, o Sisepe vê que a Corte do Estado modulou a decisão ao definir que o reajuste seria apenas aos membros que ingressaram na carreira até a vigência do Plano de Cargos e Carreiras de 2012 e que os efeitos financeiros deverão ser contados a partir de 21 de janeiro de 2009. Diante disto, o sindicato ingressou com reclamação.
DECISÃO
Em resumo, Nunes Marques entende que a reclamação quer debater tema alheio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo. “Não se analisou no julgamento daquela ADI, porque absolutamente estranhos ao âmbito do controle concentrado, aspectos referentes aos efeitos patrimoniais decorrentes da concessão de mandado de segurança ou concernentes a eventual impacto de lei dispondo sobre novos padrões de vencimento dos servidores do Executivo. Em outras palavras, assentou-se na ADI 4013 a ilegitimidade constitucional do art. 2º da Lei 1.866 de 2007 e do art. 2º da Lei 1.868 de 2007, e desse entendimento não se afastou o tribunal reclamado”, pontuou.