O superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO), Walter Nunes Viana Júnior, autorizou na tarde desta quinta-feira, 28, uma notificação à agencia da Caixa Econômica Federal (CEF) de Guaraí, após denúncia de clientes que tentaram realizar o saque do FGTS.
Segundo Walter Nunes, o trabalhador que tem direito ao saque do FGTS não precisa fazer abertura de uma conta ou adquirir qualquer outro produto ou serviços do banco. “Tal prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de vínculo com o banco para ter acesso ao benefício, conforme legislação”, explicou.
O Procon exige que o banco se abstenha, no prazo de até quatro horas, de envolver o resgate do benefício à abertura de conta na instituição financeira. Além da notificação à agência, o gestor do órgão também encaminhará uma recomendação à superintendência da CEF para que os funcionários das agências sejam alertados sobre a prática.
Venda casada
Ainda para alertar sobre vendas casadas, o superintendente do Procon explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
“A referida lei também ganha respaldo do Banco Central que por meio da Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.
A Gerência de Fiscalização lembra aos consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição, devem fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos no site no interior do Estado. (Com informações da Ascom Procon)