O procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, instalou na sexta-feira, 24, um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o trâmite de duas Medidas Provisórias (20 e 21) na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A primeira trata da gratificação de incentivo aos professores e a segunda prevê indenização a 832 servidores de diversos órgãos. A iniciativa foi motivada após a Casa de Leis declarar as matérias como prejudicadas por serem “manifestamente inconstitucionais” e devolverem ambas ao Palácio Araguaia.
INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA
Nos despachos, a Aleto argumentou a inconstitucionalidade das matérias diante da impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça contesta este entendimento. “A devolução sumária […] foi fundamentada em interpretação equivocada da regra de irrepetibilidade, em inobservância à jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, contrapõe.
RECOMENDAÇÃO
A instauração do procedimento veio acompanhado de uma recomendação ao presidente da Aleto, Amélio Cayres (MDB), para que determine o restabelecimento do trâmite legislativo ordinário de ambas as Medidas Provisórias. A partir da notificação, o chefe do Poder Legislativo terá dois dias úteis para se manifestar sobre o acatamento da orientação ou da apresentação das justificativas fáticas e jurídicas para o contra´rio.
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