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Aleto devolve nova MP das indenizações por impedimento constitucional, mas avisa que veto ao texto original ainda não foi apreciado pelo Plenário

Redação por Redação
17/04/2026 às 17:43
em Política
Tempo de leitura: 5 minutos
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Com incremento de R$ 2,8 bilhões em relação a 2024, Estado projeta Orçamento de R$ 17,39 bilhões para 2025 e texto inicia tramitação na Aleto

Fachada da Assembleia Legislativa do Tocantins (Foto: Ademir dos Anjos/Secom)

CompartliharCompartlihar

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) convocou coletiva de imprensa no fim desta quinta-feira, 16, para esclarecer os vetos e a reedição de Medidas Provisórias relacionadas a benefícios de servidores públicos estaduais. Uma das propostas reenviadas trata da indenização a 832 servidores de diversos órgãos. Entretanto, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) comunicou em nota nesta sexta-feira, 17, que o novo texto já foi devolvido por um impedimento constitucional.

ENTENDA

As indenizações e auxílios financeiros foram aprovados pela Aleto, mas com modificações que ampliaram os valores dos benefícios. O Estado entendeu que houve  vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico dos servidores é competência exclusiva do governador. Assim, o Poder Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e editou nova Medida Provisória.

ANÚNCIO

NOVA MEDIDA PROVISÓRIA FOI DEVOLVIDA, MAS VETO AO TEXTO ORIGINAL ESTÁ PENDENTE

Em nota, a Aleto informa que esta nova Medida Provisória foi devolvida ao Poder Executivo e prestou esclarecimentos diante das “informações divergentes” sobre o tema. O Poder Legislativo esclarece que a Constituição Federal (art. 62 § 10) impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa – no mesmo ano.  Apesar disto, a Casa de Leis informa que o veto ao texto original ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, o que ainda pode garantir o benefício aos servidores – mas da forma proposta pelos deputados.

MEDIDAS PROVISÓRIAS SÃO PARA SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Na nota, a Aleto ainda defende ter cumprido o “papel constitucional” ao analisar o tema e ainda rebateu um dos argumentos do Poder Executivo para o veto: a falta de previsão orçamentária. “O texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou o Poder, que ainda fez uma observação às propostas enviadas pelo Palácio Araguaia. “Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente”, acrescentou.

PALÁCIO DEVERIA TER RECORRIDO A VETOS PARCIAIS

Por fim, a Aleto ainda questiona a decisão pelo veto total e ilustra a diferença de postura do Palácio Araguaia em situações análogas. No caso da gratificação de incentivo aos professores, que também contou com alterações, o Poder Executivo optou por vetar apenas as inclusões feitas pelos deputados. “Postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição. Dessa forma, evidencia-se que, seria juridicamente possível a adoção [no caso das indenizações] do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento”, conclui.

Confira a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.

No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal – art. 62 § 10).

Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.

Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.

Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto.

Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palmas, 17 de março de 2026.

Tags: AletoFuncionalismoLegislação EstadualPalácio AraguaiaPolítica
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