A Prefeitura de Tocantinópolis terá que corrigir irregularidades na contratação de servidores após a Justiça determinar o fim de contratos temporárias considerados irregulares, a exoneração de comissionados que exerciam funções incompatíveis com seus cargos e a realização de concurso público para preencher vagas permanentes.
AÇÕES DO MPE
As decisões atendem a pedidos feitos em duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Trata-se de sentenças de 2º instância proferidas de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que analisou recursos apresentados em março e maio de 2026. Embora ainda caibam recursos aos tribunais superiores, as determinações passam a valer após a intimação das partes.
SITUAÇÕES IDENTIFICADAS
As decisões tratam de situações diferentes identificadas pelo Ministério Público. No primeiro caso, a Justiça concluiu que servidores nomeados para cargos comissionados de “assessor especial” exerciam atividades, como limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos. Segundo o TJTO, essas funções não se enquadram nas atribuições de cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia ou assessoramento.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS CRESCERAM 346% EM 4 ANOS
No segundo processo, o MPE demonstrou que a prefeitura vinha utilizando contratos temporários para preencher funções permanentes da administração pública, em vez de realizar concurso público. Durante a investigação, foi constatado que o número de contratados temporários passou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, um aumento de 346%.
DETERMINAÇÕES
Entre as medidas impostas ao município, estão:
- Exonerar, em até 30 dias, servidores comissionados que estejam exercendo funções técnicas, burocráticas ou operacionais;
- Encerrar, em até 90 dias, contratações temporárias consideradas irregulares;
- Não realizar novas contratações temporárias fora das situações previstas em lei;
- Não admitir servidores efetivos sem concurso público;
- Realizar e concluir, em até 12 meses, concurso público para preencher cargos permanentes atualmente ocupados de forma precária;
- Realizar processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias.
MULTA FIXADA
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil por dia para cada situação irregular mantida, limitada a R$100 mil.















