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Auditores do TCE negam recurso da Palmas Estacionamento; Corte agora aguarda manifestação do MPC

Redação por Redação
07/05/2019 às 19:09
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Auditores do TCE negam recurso da Palmas Estacionamento; Corte agora aguarda manifestação do MPC

Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (Foto: Ascom)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) afirmou em nota no início desta noite que o corpo especial de auditores, formado por conselheiros substitutos, emitiu nesta terça-feira, 7, parecer negando provimento ao recurso da Palmas Estacionamento contra a decisão que julgou o processo de contratação do serviço pela Prefeitura de Palmas “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”.

O pedido de reconsideração, neste momento, de acordo com o TCE, está no Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação.

A nota reconhece que o recurso tem efeito suspensivo, “ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato fica suspensa”. No entanto, ressalta, “caso persista o julgamento pela ilegalidade do contrato de concessão, os responsáveis poderão responder por possíveis prejuízos ao erário”.

ANÚNCIO

Sobre a liminar concedida em fevereiro pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal de Justiça do Estado, em fevereiro, o TCE afirma que já entrou “com medida própria” e “aguarda julgamento de mérito”. “Ainda no que tange à liminar, é importante ressaltar que a mesma se deu em função de uma cautelar que não existe mais”, afirma a nota.

— Confira tudo o que foi publicado pelo CT sobre o estacionamento rotativo de Palmas

A Corte de Contas explica que a liminar foi consequência de um mandado de segurança pleiteado pela empresa em decorrência de uma cautelar do TCE que foi arquivada em 19 de dezembro, tendo em vista o cumprimento de medidas por parte da prefeitura, incluindo a determinação da paralisação imediata dos serviços. A liminar, no entanto, observa o Tribunal, foi concedida bem depois, no dia 1º de fevereiro.

O estacionamento rotativo voltou a funcionar em Palmas já com cobranças desde essa segunda-feira, 6, justamente com base na liminar do TJTO. Com a cobrança já sendo efetuada e sem a tolerância, a Palmas Estacionamento estabeleceu que automóveis, caminhonetes, caminhões e triciclos pagam R$ 1,00 para permanência de 30 minutos na vaga; R$ 2,00 para permanência de 30 até 60 minutos; R$ 4,00 de 60 até 120 minutos; e R$ 5,00 para permanência na vaga de duas até quatro horas. Este último valor é apenas para a Zona Verde, que só será atendida na terceira fase de implantação.

Os valores para motocicleta serão de R$ 0,75 para até 30 minutos de permanência na vaga; R$ 1,50 para até 60 minutos; R$ 2,25 para até 120 minutos; e R$ 3,75 para até quatro horas de permanência.

Confira a seguir a íntegra da nota do TCE:

“Sobre a questão do estacionamento rotativo de Palmas o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins esclarece que:

1. Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pela empresa. Nesta terça-feira, 7, o corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) emitiu parecer negando provimento ao recurso. O pedido de reconsideração, neste momento, está no Ministério Público de Contas (MPC). Todo o processo, incluindo o parecer de hoje, está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017).

2. O referido recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa.

3. Não obstante a possibilidade de continuação da execução dos serviços antes da apreciação do mérito do recurso, é prudente salientar que, caso persista o julgamento pela ilegalidade do contrato de concessão, os responsáveis poderão responder por possíveis prejuízos ao erário.

4. Por oportuno, no dia 13/12/2018, a prefeitura de Palmas, por intermédio da secretaria de segurança e mobilidade urbana, expediu uma notificação extrajudicial determinando à empresa Infosolo Informática/Palmas Estacionamento a paralisação imediata dos serviços relativos ao contrato de concessão 211/2014, até o trânsito em julgado administrativo perante o TCE/TO, afim de evitar prejuízos às partes interessadas.

5. Com relação à liminar, o TCE/TO já entrou com medida própria no Tribunal de Justiça e aguarda julgamento de mérito.

6. Ainda no que tange à liminar, é importante ressaltar que a mesma se deu em função de uma cautelar que não existe mais.

Entenda: a liminar foi consequência de um mandado de segurança pleiteado pela empresa em decorrência de uma cautelar do TCE que foi arquivada em 19/12/2018, tendo em vista o cumprimento de medidas por parte da prefeitura, incluindo a determinação da paralisação imediata dos serviços. A referida liminar foi concedida no dia 1/2/2019″.

Tags: Estacionamento rotativoPolíticaTCE
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