O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou na terça-feira, 27, o recurso de apelação protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de hormônio do crescimento. A informação é da Defensoria Pública (DPE).
Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, o Estado deve regularizar imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um período de dois meses.
Entenda
Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem da medicação. (Com informações da DPE)