A Assembleia Legislativa recebeu esta semana dois Projetos de Lei de autoria do Colégio de Procuradores de Justiça para estender a indenização pelo período de férias vencidos e não usufruídos aos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Tocantins (MPE).
Tratamento diferenciado
Em uma das justificativas, o procurador-geral de Justiça (PGJ), José Omar De Almeida Júnior, afirma que o colegiado superior do órgão reconheceu o tratamento diferenciado “em termos vencimentais” entre promotores e procuradores e servidores, que já tinham o direito.
Cumprimento aos mesmo tratamento
Conforme esclareceu o PGJ, uma mudança na legislação é necessário para corrigir esta diferenciação. “Assim, com vistas a dar cumprimento ao mesmo tratamento no tocante à indenização de férias vencidas e não usufruídas entre membros e servidores, afigura-se necessário a modificação legal conforme Projeto de Lei”
Estudo de impacto financeiro dispensável
O PGJ ainda afirma que tal alteração na legislação dispensa estudo de impacto orçamentário-financeiro porque a concessão de indenização só acontecerá por ato do chefe do MPE se houver disponibilidade financeira.
Proposta do sindicato
Acionado pela Coluna do CT, o MPE informou que a indenização de férias foi uma proposta do Sindicato de Servidores Administrativos do Ministério Público (Sindsempto), que foi aprovada pelo Colégio de Procuradores e assim encaminhada à AL. Sobre a questão do impacto financeiro, o órgão reforçou que os pagamentos só serão feitos mediante disponibilidade financeiro-orçamentária.