O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou na sexta-feira, 25, a reclamação disciplinar feita pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra Adalgiza Viana de Santana, juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína. A entidade a acusava de se negar a cumprir o dever legal de atender os profissionais da advocacia e a expedir alvará judicial em nome da defesa representada por procuração, dentre outras infrações.
Prerrogativa não impede exercício da administração judiciária
Na decisão, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não viu como prosperar a reclamação da OAB. “A a prerrogativa da nobre profissão não pode tolher ou impedir o exercício da administração judiciária por parte de quem cabe fazê-lo, no que se inclui o dever de organizar o modo de atendimento dos serviços”, resume em parte da decisão.
Alvarás obedecem Portarias
Já quanto aos alvarás, Humberto Martins afirma que todos são expedidos de forma eletrônica, nos termos da Portaria 642 de 2018, da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). “Permitindo que os advogados, com poderes para dar e receber quitação especificamente naqueles autos, possam fazer o levantamento dos respectivos valores”, anota ainda.
A decisão veio em um pedido de resposta feito pela juíza à Coluna do CT. Clique para conferir a íntegra.