O Ministério Público do Tocantins (MPE) encaminhou nesta segunda-feira 13, requerimento para que a Câmara de Vereadores de São Valério da Natividade impeça a continuidade do mandato do vereador Dennes de Sena Ferreira (PDT), condenado pela prática de crime eleitoral. A sentença contra o parlamentar está transitada em julgado, ou seja, não é mais passível de apelação.
Regime aberto
Dennes de Sena Ferreira foi condenado após denúncia do MPE por providenciar o transporte irregular de eleitores que residiam em Goiânia, durante as eleições municipais de 2008. Pelo crime, previsto na Lei 6.091 de 1974, a pena do vereador é de quatro anos de reclusão em regime aberto.
Inelegível
De acordo com a Promotoria de Justiça de Peixe, responsável por atuar perante a 20ª Zona Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento pela suspensão dos direitos políticos como consequência imediata da sentença condenatória criminal transitada em julgado. A Justiça Eleitoral já foi comunicada da sentença e o parlamentar também não poderá ser candidato nestas eleições.
Câmara deve cumprir decisão
O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis reforçou que não cabe à Câmara de Vereadores deliberar a respeito da decisão da justiça, mas apenas providenciar o cumprimento. “Isto porque a Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República”, anotou em seu requerimento.