O defensor público Pablo Mendonça Chaer, coordenador do Núcleo de Minorias e Ações Coletivas de Araguaína e Região, ingressou com uma ação nessa sexta-feira, 27, pedindo que a Justiça anule a flexibilização do decreto do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) que impunha restrições ao funcionamento do comércio para impedir o avanço da Covid-19, o novo coronavírus. A flexibilização foi feita pelo prefeito na quinta-feira, 26. Chaer pediu a concessão da tutela provisória da urgência (sem a oitiva do ente demandado) para garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade, que confirmou nessa sexta seu primeiro caso da doença.
Medida oficialmente adotada
Na ação, o defensor lembrou que o isolamento social em domicílio é “medida oficialmente adotada como política pública de combate à pandemia”.
Após pronunciamento de Bolsonaro
Chaer ainda ressaltou que a mudança no decreto ocorreu após pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro e “o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas” no comércio de Araguaína.
Sensação de tranquilidade
O defensor destacou o fato de que “há notória subnotificação dos casos no Brasil, o que alinhado a uma política da Secretaria de Saúde de Araguaína de não noticiar os casos suspeitos, transpassa uma sensação de tranquilidade, quando a omissão no diagnóstico traz, em verdade, uma situação que pode ser muito mais grave do que o noticiado na cidade e no Estado”. “Neste ponto, inclusive, frise-se que o Ministério Público expediu recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam publicados os casos positivados, suspeitos e descartados, até então não apresentados clara e efetivamente”, afirmou.
Anule integralmente
Já considerando o primeiro caso confirmado de coronavírus em Araguaína, membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiram, nessa sexta-feira, expedir recomendação para que Dimas não altere a política pública de saúde voltada ao enfrentamento da Covid-19. Eles recomendam que o prefeito anule integralmente o Decreto Municipal nº 214/2020, que flexibilizou as normas de prevenção, e a restabeleça as regras de isolamento social previstas na normativa anterior (Decreto Municipal nº 208/2020), enquanto as medidas se fizerem necessárias.
Devem prevalecer as diretrizes
O entendimento dos promotores de Justiça, do procurador da República e do procurador do trabalho é também que devem prevalecer as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, bem como os termos do Plano de Contingência do Estado do Tocantins.