Em sessão nesta terça-feira, 15, a maioria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de abertura de revisão de arquivamento realizado pela Corregedoria Nacional de sindicância instaurada para apurar fatos referentes ao procurador-geral do Tocantins, Clenan Renaut de Melo. A proposta foi feita pelo conselheiro Dermeval Farias. Por unanimidade, o Plenário também decidiu pela livre distribuição do processo, e, também por maioria, entendeu que o relator analisará eventual afastamento do tocantinense do cargo.
A referida sindicância foi instaurada por decisão do então corregedor nacional Fábio George Cruz da Nóbrega, em agosto de 2017, para apurar indícios de prática de dilapidação do patrimônio público e atos de improbidade administrativa. O CT acionou o Ministério Público do Tocantins (MPE) para comentar a decisão do Plenário da CNMP, mas a assessoria do órgão informou que o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut, não vai se manifestar sobre o caso.
Entenda
Na representação, foi noticiado que Clenan Renaut de Melo teria requisitado, ao então secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, informações acerca de quais fornecedores haviam sido pagos e teria determinado que fossem efetuados pagamentos a empresas construtoras e mantenedoras de rodovias, apesar de haver decisão do Tribunal de Contas (TCE) para que fosse realizada uma Tomada de Contas Especial com a recomendação de cautela na efetuação dos pagamentos, em vista de indícios de fraudes na execução dos contratos.
O conselheiro Dermeval Farias ressaltou que o ofício foi instaurado por portaria e posteriormente arquivado. Destacou-se também o fato de que o ofício foi remetido à Secretaria de Infraestrutura do Tocantins (Seinf), na qual o filho do procurador-geral de Justiça, o engenheiro Renan Bezerra de Melo, havia exercido as funções de superintendente de obras.
Dermeval explicou que o corregedor nacional do MP concluiu que não estava presente justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento da sindicância. No entanto, Dermeval entendeu que não era o caso de ser arquivada monocraticamente.
O conselheiro destacou que, pouco menos de um mês após a recomendação do Tribunal de Contas, o procurador-geral de Justiça determinou ao secretário que efetuasse os pagamentos a empresas privadas, a fim de proteger interesses privados de empresas em sentido oposto ao que fora recomendado por órgão técnico de controle externo.
“É, portanto, inegável que a tutela de interesses privados e que a ausência de atribuições para determinar a realização de pagamentos a empreiteiras podem configurar falta de zelo no exercício das funções”, argumenta Dermeval Farias.
O conselheiro entende que eventual defesa do patrimônio público relativa a juros e variação cambial deveria ter sido feita mediante o ajuizamento de ação civil pública contra as autoridades responsáveis, e não por meio de uma determinação.
“Ademais, uma vez que diversos trechos de obras foram atestados pelo filho do sindicado, Renan Bezerra de Melo, há consistentes indícios de fraudes nessas medições, de sorte que possivelmente havia impedimento ou suspeição do procurador-geral de Justiça para determinar, ou mesmo recomendar, os pagamentos pendentes”, ressaltou ainda.
Para o conselheiro Dermeval Farias, os fatos apurados pela comissão sindicante da Corregedoria Nacional podem configurar atos de improbidade administrativa. (Com informações da CNMP)