A esposa e a filha de um motorista de caminhão que morreu após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis, tiveram os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia negados pela Justiça do Trabalho. A informação é do Jota. A estrutura desabou no dia 22 de dezembro de 2024. Uma nova ponte foi inaugurada em dezembro de 2025, um ano após a tragédia.
ENTENDA
Na ação, os familiares do caminhoneiro sustentam que há responsabilidade da transportadora, visto que ele conduzia um veículo da empresa quando a estrutura da ponte colapsou. O juiz Adriano Craveiro Neves, da 6ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), negou os pedidos por entender que não houve responsabilidade da empregadora, a Geração Transportes, pelo fato ocorrido – que ele classificou como “fortuito”.
DANO NÃO DECORREU POR CONDUTA DO EMPREGADOR
Conforme o Jota, apesar de considerar o incontroverso o dano familiar, o juiz concluiu que a existência de tal dano, por si só, não autoriza a condenação da empregadora, sendo indispensável a demonstração de que o evento danoso decorreu de conduta “imputável ao empregador ou de risco inerente à atividade por ele desenvolvida”. Por isso, afastou os pedidos pleiteados pelas familiares do motorista.
















