Além do impedimento, os acionistas da Agência de Fomento do Tocantins (Fomento) também decidiram em assembleia geral extraordinária pelo ajuizamento de Ação de Responsabilidade Civil contra o ex-presidente e ex-diretor-administrativo da instituição, Maurílio Ricardo Araújo de Lima e Ademir Teodoro de Oliveira, respectivamente. A medida partiu do Estado, sócio-majoritário da Fomento com 99,4% das ações.
O Estado também, na qualidade de acionista majoritário, vai oficiar, em caráter de urgência, expediente ao Banco Central (Bacen) solicitando providências quanto à administração e condução dos negócios da Fomento, que segue funcionando normalmente, mas tendo suspensas as operações de crédito. Os acionistas também elegeram a nova composição do conselho de administração, que está inoperante porque ainda é necessário crivo do Bacen para que seja efetivada.
“Ação atinge toda a diretoria”
Advogado de Maurílio Ricardo, Gustavo Silva Santos entrou em contato com o CT para questionar a informação divulgada pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) de que apenas não foi apenas o presidente e o diretor-administrativo. Segundo alega, a Ação de Responsabilidade Civil autorizada em assembleia extraordinária dos acionistas abrange “a administração como um todo”, que é composta pelo conselho de administração e diretoria.
Gustavo Silva defende que Maurílio Ricardo “não pode ser destacado dos demais”, pois “detém apenas um cargo dentro da diretoria executiva”. “ele não é o único que estará sujeito à ação”, comenta. Na avaliação do advogado, o Executivo busca “manchar a imagem” do ex-presidente e também de Ademir Teodoro de Oliveira.
O advogado também enviou nota para voltar a criticar o governo e reforçar a inocência de Maurílio Ricardo. “Trata-se de acusações infundadas, não apuradas – sem observância das garantias mínimas do contraditório e da ampla defesa – e decorrentes, mais uma vez, da perseguição política protagonizada pelo governo”, diz o documento, revelando ainda o ingresso de novo mandado de segurança para assegurar a manutenção do mandato.
Entenda
O governo do Tocantins decidiu intervir na Fomento no dia 16 de novembro por meio de Decreto, afastando preventivamente Maurílio Ricardo da presidência. A argumentação do Executivo era de que o então presidente estaria dificultando a auditoria da Controladoria do Gasto Público e Transparência (CGE). Maurílio Ricardo reagiu e em nota considerou a intervenção um “ato terrorista” e negou qualquer prática irregular. Uma ação judicial foi ingressada.
Relator em substituição à desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça (TJTO), o juiz Gilson Coelho Valadares deferiu o pedido liminar em mandado de segurança e suspendeu a eficácia do Decreto do Executivo que estabeleceu intervenção. Para o magistrado, o governador não tem poder de intervir na Fomento, apenas de sugerir ao conselho da instituição. Após esta decisão que o Executivo recorreu a esta assembleia de acionistas para confirmar a destituição de Maurílio Ricardo.
Leia a íntegra da manifestação do advogado de Maurílio Ricardo:
“Trata-se de acusações infundadas, não apuradas – sem observância das garantiasmínimas do contraditório e da ampla defesa – e decorrentes, mais uma vez, da perseguição política protagonizada pelo governo em face da atual administração da agência.
Tentam, por vias transversas, se ingerir na instituição e utilizá-la como cabideiro eleitoral do governo, o que é vedado, nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei 13.303 de 2016.
Vamos impetrar, novamente, mandado de segurança, para assegurar o direito líquido e certo dos administradores de exercerem o mandato para o qual foram eleitos, aprovados e empossados pelo Banco Central do Brasil até o mês de agosto do ano de 2020”