O governo do Tocantins se prepara para iniciar sua batalha pela reforma da Previdência dos servidores do Estado. O projeto de lei e a Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) já estão prontos e em análise final na Casa Civil. O próximo passo será enviá-los para a Assembleia iniciar os debates. O Palácio Araguaia chegou a ensaiar o envio em dezembro, mas acabou recuando.
Idade mínima
A Coluna do CT teve acesso aos textos que estão na Casa Civil. A PEC prevê idade mínima de aposentadoria 62 anos para a mulher e 65 para o homem, como também a reforma da Previdência aprovada em novembro pelo Senado para todo o País.
Cinco anos a menos
O professor se aposentará com cinco anos menos, ou seja, 57 para mulheres e 60 para homens.
Policial Civil
O policial civil, o agente penitenciário e o agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos, para ambos os sexos.
Exposição a agentes químicos
O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, também poderá se aposentar aos 55 anos.
Deficientes
Se tiver deficiência, previamente submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos.
Idade mínima
A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria no Estado será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.
Até a PEC entrar em vigor
Sobre o tempo de contribuição, o texto prevê que o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da PEC poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Pontuação
A proposta ainda estabelece um somatório de idade e tempo de contribuição para aposentadoria, que é equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2021, será acrescido, a cada ano, um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
Tempo de magistério
A PEC ainda fixa que, para professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão: 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Idade e tempo de contribuição
O somatório da idade e do tempo de contribuição nesse caso será de 82 pontos, se mulher, e 92 pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2021, um ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
Contribuição
O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, disse em entrevista à Coluna do CT ano passado que a contribuição do servidor também será alterada, dos atuais 11% para a partir de 14%, conforme a faixa salarial. No entanto, o projeto de lei que está na Casa Civil prevê que a alíquota da contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, e também do Estado será definida por lei complementar.
Ritmo sustentável
Em nota explicativa que acompanha a PEC, o presidente do Igeprev afirma que essas alterações “se enquadram na indispensável buscar por um ritmo sustentável de crescimento das despesas com previdência em meio a um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, constituindo elemento fundamental para o equilíbrio das contas públicas e atenuação da trajetória de crescimento explosivo da dívida pública”.
Valores médios elevados
Além disso, Bezerra Lima diz que “a evidente situação de desequilíbrio atuarial dos RPPS [Regime de Previdência Própria] é oriunda, em larga medida, da existência de regras que garantem benefícios de valores médios bastante elevados e de regras de aposentadorias especiais que possibilitam concessões antecipadas de benefícios”.
Da era Vargas
O gestor ressalta que a expectativa de vida ao nascer era de 45 anos em 1940, hoje está em 76 anos e, em 2042, chegará a 80 anos. O presidente do Igeprev observa: “No entanto, a idade de aposentadoria do brasileiro continua a mesma desde a era Vargas, em 1940”.
Aumento da expectativa de vida
Ele ilustra a situação com a expectativa de aumento das faixas de idosos nos próximos anos. Segundo os dados, em 2018, com mais de 65 anos, o Brasil tinha 19,2 milhões de pessoas, número que deve chegar a 58,2 milhões em 2060. Com mais de 80 anos, a faixa com mais de 80 anos saltará de 4,1 milhões para 19,1 milhões; e com mais de 90 anos, de 700 mil para 5,1 milhões.
Situação inversa
No outro extremo, faixa alvo de contribuintes do sistema de Previdência, ocorre o inverso. O grupo de 15 a 64 anos, chegou em 2017 ao seu ápice, com 69,5% da população. Agora essa faixa vai decair nos próximos anos até chegar a 59,8% em 2060. O presidente do Igeprev ressalta que será o fim do “bônus demográfico”, “gerando pressão nas despesas da Seguridade Social”.
Sobrevida
Outro problema para o sistema de previdência que ele aponta em sua nota explicativa é o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro ao se aposentar. Aos 60 anos era de mais 15,2 anos em 1990, passou para 22,1 anos a partir de 2010 e em 2060 estará em 25,2 anos. Para a faixa de 65 anos, era 12 anos em 1990, foi 18,4 anos em na década de 2010 e chegará a 21,2 anos em 2060.