O vereador Lúcio Campelo (PR) ingressou no Tribunal de Justiça do Tocantins nesta quinta-feira, 15, com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência pela suspensão do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas. O parlamentar defende na ação que são inconstitucionais o artigo 4º, incisos, I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Municipal de Palmas no 2.294/2017, que instituiu a Planta Genérica de Valores da Capital.
Campelo lembra que a Planta Genérica de Valores aprovada em 2013, no primeiro ano da gestão do prefeito Carlos Amastha (PSB), que foi aplicada em 2014, produziu “relevante aumento da arrecadação tributária”. Conforme o vereador, o valor arrecadado foi dobrando de 2013 (quase R$ 25 milhões) para 2014 (quase R$ 50 milhões).
O parlamentar também ressalta na ação que em 2014 o município passou a protestar os inadimplentes do IPTU, conforme permissão legal contida na Lei Federal no 12.767/12, aumentando em 257% o recebimento do tributo na dívida ativa.
Como consequência, afirmou Campelo, de 2013 para 2014, a administração Amastha conseguiu incrementar a arrecadação do IPTU em mais de R$ 37,5 milhões. O imposto rendeu R$ 24.799.236,19 e outros R$ 4.943.302,68 de dívida ativa em 2013, totalizando R$ 29.742.538,87. No ano seguinte, o tributo resultou numa arrecadação de R$ 49.617.466,80 e outros R$ 17.670.213,57 da dívida ativa, num total de R$ 67.287.680,37.
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Base de 2013
Campelo questiona o fato de a revisão da Planta Genérica de Valores em 2016 ter sido feito tendo como base o mesmo trabalho realizado em 2013, apesar de a comissão ter alertado para a desvalorização dos imóveis de um período para o outro. “A base de dados utilizada pela Comissão de Revisão de 2016 foram os estudos da Câmara de Valores Imobiliários de Palmas produzidos no ano de 2013, e que retratavam o cenário econômico dos imóveis em 2013. De lá pra cá, a economia brasileira passou – e ainda passa – por grave crise financeira, e automaticamente os valores dos imóveis caíram relevantemente. Alias, a própria Comissão de Revisão de 2016 ponderou que o valor venal estava acima do preço de mercado”, afirma a ação.
Assim, o parlamentar defende que “a revisão de 2016, por lógica, deveria receber estudos técnicos sobre a realidade do valor de mercado do ano de 2016, ao invés de utilizar como fonte principal o estudo técnico que retratava 2013”. “Avaliação é ciência e como tal está lastreada em princípios e normas técnicas específicas, e deve retratar o momento e não o passado”, diz o documento protocolado no TJTO.
— Confira a íntegra da ação de Lúcio Campelo
Eleições 2016
O vereador afirma na ação que os “membros da mencionada Comissão Revisora deixaram claro que o curto espaço de tempo para iniciar e finalizar os trabalhos foi o verdadeiro motivo da escolha pela utilização de método empírico em detrimento do método cientifico”.
Por isso, Campelo indaga na ação: “Já que os reflexos financeiros para o contribuinte (aumento de impostos) e para a Prefeitura (aumento da arrecadação) são relevantes, porque a administração pública municipal não se planejou de modo a assegurar tempo hábil para que a Comissão Revisora realizasse sua missão com segurança jurídica, confiabilidade e de forma justa?” E cogita: “Seria porque em 2016 era ano eleitoral municipal? Deixar para o último momento, aparentemente apresenta contornos de possível descumprimento do principio constitucional administrativo da eficiência, diante da possível falta de planejamento”.
A ação do vereador afirma, então, que, diante desse contexto, com o aumento dos valores venais (valores de venda) estipulados na Planta Genérica de Valores sem os devidos estudos técnico-científicos de avaliação, sem coleta de campo dos valores praticados, “e diante do fato público e notório de que os valores venais antes vigentes já estavam acima do preço de mercado praticado no ano de 2016 – fato este reconhecido explicitamente pelos membros da Comissão Revisora -, exsurge, que nos casos de aumento do valor venal, essas grandezas revelam-se violadoras dos princípios da segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco”.
O documento cita ainda o fato de que na ata número 1/2016 o município fez o compromisso de que a gestão Amastha, “no final dos trabalhos, irá discutir com a comissão sobre os redutores de base de cálculo do IPTU hoje vigente”.
O compromisso, afirma a ação, não foi cumprido. Então, a comissão revisora, por unanimidade, manifestou-se “de forma direta e expressa pela manutenção dos redutores vigentes, visando evitar aumento na carga tributária”.
Contudo, quando protocolou o projeto de lei da Planta de Valores na Câmara, no final de 2016, a prefeitura alterou para cima os redutores de quatro das cinco zonas em que a cidade é dividida, com o argumento de fazer a compensação das renúncias fiscais dos programas HabitaPalmas e de incentivo aos esportes.
Emenda modificativa
A ação afirma que o vereador Milton Neris (PP) ainda tentou aprovar uma emenda modificativa para manutenção dos mesmos “redutores do valor venal” então vigentes, argumentando justamente que era essa a recomendação da comissão revisora ao prefeito Carlos Amastha. Porém, diz Campelo, a emenda modificativa foi analisada pelo então relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Tiago Andrino (PSB), “que votou contrariamente à proposta de manutenção dos índices de aplicação do valor venal vigentes, e consequentemente, sendo favorável aos aumentos dos índices de aplicação do valor venal conforme apresentado pelo prefeito Carlos Amastha”.
Outro ponto defendido na ação é que o aumento do valor venal também acarreta possível aumento da alíquota do IPTU, “posto que, quanto maior o valor venal, maior a alíquota à ser aplicada, conforme disposição do art. 14 e Anexo I do Código Tributário Municipal de Palmas”. A prefeitura tem defendido que não houve aumento da alíquota. “Na prática, a elevação do índice de aplicação do valor venal, diferentemente do que disse o Prefeito Carlos Amastha, aumentou o valor venal de todos os imóveis compreendidos nas Zonas 1, 2, 3 e 4, e por consequência afetando grande parte dos imóveis localizados no Plano Diretor Sul e Norte, dos Aurenys, Taquaralto e Chácaras”, afirma a ação de Campelo.
Para o vereador, a suspensão do aumento do IPTU justifica-se já que haverá “grave lesão ou de difícil reparação” se for mantido, uma vez que os contribuintes que não recolherem o tributo com a alta “terão seus nomes protestados junto ao Tabelionato de Protestos, assim como ficarão impedidos de retirar Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, e, por esses dois fatores, sofrerão restrições creditícias, vedação ao crédito, cancelamento de cartão de crédito e até cancelamento de conta-corrente”.
Além disso, afirma a ação, o município não ficará inviabilizado com a suspensão do aumento. “Posto que receberá os mesmos valores cobrados no ano de 2017, além de possuir formas mais práticas e céleres de cobrança dos valores (lançamento, inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, penhora de bens administrativa), caso o mérito lhe seja favorável, o que não se espera e não se acredita”, diz o documento.