O Ministério Público (MPE) informou ter expedido recomendações administrativas às Prefeituras e Câmaras de Colinas do Tocantins, Brasilândia, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante. Os documentos cobram a adequação da gestão das emendas parlamentares aos padrões de transparência e rastreabilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa é do promotor Raimundo Fábio da Silva
COMPROMETER O CONTROLE SOCIAL
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins argumenta que a insuficiência de mecanismo de transparência e controle das emendas pode comprometer o controle social e favorecer desvios de finalidade, violando princípios da administração pública.
ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES
A recomendação detalha que os portais da transparência das prefeituras e câmaras devem assegurar a divulgação de informações mínimas sobre cada emenda parlamentar. Isso inclui o nome do autor da emenda, o valor individualizado, o objeto detalhado com a finalidade pública específica, além do órgão executor e da entidade beneficiária final. O objetivo é permitir o acompanhamento de todas as fases da execução orçamentária e financeira.
RASTREABILIDADE INTEGRAL
O promotor de Justiça orienta que os municípios implementem mecanismos que permitam a rastreabilidade integral, o chamado controle “ponta a ponta”, desde o momento da indicação legislativa até a entrega do resultado final à população. Além disso, a execução de qualquer emenda passa a ser condicionada à apresentação de um plano de trabalho formal, com justificativa, estimativa de custos e cronograma, que deve ser aprovado pelo Poder Executivo e publicado integralmente na internet.
REGRAS PARA SAÚDE
Para os recursos destinados à área da saúde, o MPE recomenda que as emendas sejam submetidas à apreciação das instâncias de governança e planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Já nos casos em que o dinheiro for repassado a organizações da sociedade civil (terceiro setor), os gestores devem garantir a realização de chamamento público ou apresentar a justificativa legal para sua dispensa, exigindo prestação de contas detalhada das entidades beneficiárias.
CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de movimentação dos recursos em contas bancárias específicas. Raimundo Fábio da Silva ressalta que é vedada a mistura desses valores com outras fontes de receita, facilitando a fiscalização pelo Tribunal de Contas (TCE) e pelos órgãos de controle interno.
PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS
Os municípios têm o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento das orientações. O Ministério Público esclarece que a recomendação é uma orientação administrativa para prevenir irregularidades. No entanto, o descumprimento dos pontos citados poderá levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).












