A 2ª Relatoria do Tribunal de Contas (TCE) emitiu um ofício circular nesta terça-feira, 12, para determinar aos prefeitos e secretários municipais a elaboração de um plano de ação para implementação de um sistema de ensino a distância em 15 dias. Os municípios ainda terão prazo máximo de 30 dias para a execução do mesmo. A determinação é do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Esforço coletivo para não agravar desigualdade educacional
O conselheiro argumenta que pandemia de Covid-19 não deve deixar “completamente desamparados” os estudantes, visto que a educação é um direito social constitucionalmente resguardado a todos. “É preciso um esforço coletivo ainda maior de todos os agentes envolvidos na formação educacional, […] com o estabelecimento de articulações conjuntas entre todos os segmentos, no desiderato de que os alunos continuem aprendendo e para que a interrupção temporária das aulas presenciais não agrave ainda mais as grandes desigualdades educacionais existentes no País”, anota.
Ensino via internet não pode ser a única opção
André Luiz Gonçalves faz questão de alertar que a internet não pode ser o único mecanismo a ser utilizado como alternativa de ensino à distância. “O uso da internet para a disponibilização de aulas e atividades é a opção central a ser buscada, entretanto, […] não pode ser a única, uma vez que é sabido que parcela bastante considerável da população deste País ainda não possui acesso à rede mundial de computadores”, escreve. Como exemplo, o conselheiro sugere que municípios busquem parceria com emissoras de televisão e rádio para ofertar conteúdos.
Manutenção dos contratos de professores
O ofício circular ainda reservar parte do texto para reforçar a necessidade da manutenção do contrato com os educadores. “É importante que sejam mantidos os contratos entabulados com os professores da rede ensino, até mesmo pela imposição direcionada aos entes públicos acerca da necessária reposição das aulas, seja na modalidade a distância; seja, até mesmo, quando mostrar-se viável o retorno presencial, tudo a fim de respeitar a carga horária mínima”, escreve.