Com três parentes no primeiro escalão do governo, a prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues Neto (PTN), foi acusada de praticar nepotismo pelo Ministério Público (MPE). A Justiça concedeu liminar no dia 9 de agosto e agora negou um agravo de instrumento proposto pela gestora municipal. A nova decisão de segunda-feira, 22, é da juíza Célia Regina Regis, em substituição ao desembargador Amado Cilton.
Ação
A ação civil pública do MPE sustenta que a nomeação de parentes caracteriza prática de nepotismo, o que viola a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, que devem orientar a administração pública. Para além do próprio delito, os promotores destacam que alguns não possuem curso superior e somente um exerce atividade correlata com o diploma.
Inexiste exigência
Conforme exposto pela decisão, a defesa da prefeita argumenta que ao caso de Natividade não é possível aplicar os termos da súmula vinculante do Supremo. “Em vista de tratar-se de cargos políticos”, resume a juíza sobre a manifestação da prefeita. Entretanto, chama a atenção outro ponto apresentado pela gestora municipal no agravo que busca a suspensão da liminar. Segundo a magistrada, foi defendido pelo município “inexistir exigência constitucional de que os secretários tenham qualificação acadêmica e experiência profissional”.
Sem fundamento
Apesar da manifestação, a juíza negou provimento ao agravo. “Ao fundamentar o preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora, os agravantes [Martinha] limitam-se a alegar que o afastamento dos secretários está causando prejuízos irreparáveis, especialmente porque não conseguiu encontrar substitutos à altura. Contudo, não há prova alguma nos autos do referido prejuízo alegadamente sofrido”, resume.