A federação União Progressista repercutiu nesta terça-feira, 23, a confirmação da liminar de uma das quatro ações que ingressou na Justiça Eleitoral por divulgação de pesquisa suspensa. A decisão da desembargadora Silvana Parfieniuk condena o ex-prefeito Tom Belarmino, de Pedro Afonso, a uma multa de R$ 53.205,00.
ENTENDA
Em resumo, Tom Belarmino fez uma publicação nas redes sociais com dados da pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral. O político alegou que agiu “sob estrita boa-fé” ao compartilhar captura de tela de postagem preexistente em outra página, mas a Justiça entendeu que a alegação “não possui o condão de afastar a ilicitude”. Silvana Parfieniuk reconheceu o “respeito institucional” do ex-prefeito ao remover a postagem de forma “célere e voluntária” após a notificação, mas admite que o ato “não retroage para apagar a infração”.
“A divulgação de dados manipulados e fictícios atrelados a um número de protocolo original reveste-se de gravidade ainda maior, pois usurpa a credibilidade institucional da Justiça Eleitoral para induzir o eleitorado a erro, cristalizando cenários artificiais. Não aproveita ao réu o argumento de que não tinha ciência prévia da proibição por ser terceiro alheio aos processos de impugnação originários”
Silvana Parfieniuk, desembargadora da Justiça Eleitoral, na decisão que condenou Tom Belarmino
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