A Judiciário determinou nesta quinta-feira, 7, a penha de R$ 636.138,08 nas contas de Paschoal Baylon das Graças Pedreira, ex-prefeito de Silvanópolis. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE) que busca o ressarcimento ao erário. O dano teria sido causado pela compra fracionada de combustível, realizada sem processo licitatório.
Condenação com trânsito em julgado
A sentença que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário e multas no valor atualizado de R$ 2.937.319,54 foi proferida no ano de 2014, e transitou em julgado em 2016. No pedido de cumprimento da sentença, o promotor Vinícius de Oliveira e Silva ressalta que Paschoal Baylon figura no polo passivo de mais três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado de sentenças condenatórias cujos valores somam quase R$ 4 milhões.