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TSE rejeita recurso da PGE e mantém registro do vice-governador eleito Wanderlei

Redação por Redação
26/06/2018 às 9:27
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Wanderlei diz que Amastha “fala pelos cotovelos” e critica desempenho administrativo do ex-prefeito

Wanderlei Barbosa, vice-governador eleito na eleição suplementar (Foto: Divulgação)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao agravo interno da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e manteve o registro de candidatura do deputado estadual Wanderlei Barbosa (PHS), vice-governador eleito na suplementar. A decisão foi proferida por unanimidade, segundo informações da assessoria jurídica da coligação “Governo de Atitude”.

A candidatura de Wanderlei Barbosa foi questionada pela coligação encabeçada por Carlos Amastha (PSB), “A Verdadeira Mudança”. O grupo do pessebista argumentou que o deputado estaria inelegível por ter se filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) apenas no início de abril, já que legislação exige filiação partidária com prazo de pelo menos seis meses antes do pleito.

O questionamento não convenceu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Os desembargadores e juízes tocantinenses consideraram a excepcionalidade da eleição suplementar e admitiram a possibilidade de mitigar o prazo de filiação partidária por se tratar de uma norma infraconstitucional.

ANÚNCIO

“A Verdadeira Mudança” recorreu e o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou pelo indeferimento do registro. “O direito subjetivo à elegibilidade, interesse eleitoral de cunho particular, não pode ter primazia sobre o direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo”, argumentou no parecer.

O TSE não acolheu o parecer e confirmou o que seria um “acordão” para garantir que todos os candidatos possam disputar a eleição suplementar. O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, justificou a proposta de acordão com a excepcionalidade da eleição suplementar e sugeriu que fossem flexibilizados todos os prazos, de desincompatibilização e de filiação partidária.

Apesar da decisão, Humberto Jacques de Medeiros recorreu da decisão. “Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional e legal – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor”, reforçou no agravo interno. Entretanto, a argumentação não prosperou e nesta segunda-feira, 25, o TSE manteve a candidatura de Wanderlei Barbosa.

No comunicado da coligação “Governo de Atitude”, o advogado Juvenal Klayber criticou os questionamentos à candidatura do deputado. “Tentativa da coligação adversária e de outros de persuadir, via imprensa, o eleitor a ter receio em votar nos candidatos vencedores do pleito por conta de um suposto indeferimento do registro de Wanderlei Barbosa. A verdade sempre prevalecerá”, declarou.

Leia a íntegra da manifestação da coligação “Governo de Atitude”:

“TSE, à unanimidade de votos, julgou improvido o agravo interno proposto pela Procuradoria Geral Eleitoral contra a decisão do ministro Tarcísio Vieira que havia deferido o registro de Wanderlei Barbosa para concorrer ao cargo de vice-governador do Estado do Tocantins.

O advogado Juvenal Klayber, que defende o vice-governador eleito, presente no julgamento em Brasília, declarou que esperava essa decisão, alegando que a Justiça foi feita ao caso, ressalvando seu inconformismo. ‘Tentativa da coligação adversária e de outros de persuadir, via imprensa, o eleitor a ter receio em votar nos candidatos vencedores do pleito por conta de um suposto indeferimento do registro de Wanderlei Barbosa. A verdade sempre prevalecerá’, declarou.”

 

 

Tags: Eleição suplementarPolíticaTSEWanderlei Barbosa
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