O vereador portuense Charles Souza (PMN) afirmou à Coluna do CT que apresentará um requerimento para sustar os efeitos de dois termos aditivos firmados entre o município e a BRK Ambiental, concessionário de água e esgoto. O parlamentar questiona cláusulas do contrato que estabelece fatores condicionantes para prorrogação do objeto do contrato.
Competência municipal
Na avaliação do parlamentar, tais cláusulas são “nulas de pleno direito”, visto que a competência para legislar em assuntos de interesse local, bem como a titularidade dos serviços públicos, é exclusiva do município. “Tem-se que o contrato de concessão poderá ser prorrogado conforme Lei Estadual 1.017 de 1998, contrariando assim o artigo 30º da Carta Magna, uma vez que o cabe ao município o poder de legislar, e não ao Estado; restando assim caracterizado o vício de competência”, resume.